Rastreador para que?
August 22, 2007Existem várias centrais rastreamento de veículos no país, que prestam um serviço sofisticado. Os operadores podem ver na tela a localização de um carro desde que ele esteja equipado com um GPS, que marca a posição do veículo com ajuda de satélites, e com um transmissor de dados que passa essa informação para a central. Hoje no mercado, o equipamento custa de R$ 1 mil a R$ 2 mil.
É um dispositivo como esse que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) está obrigando as fábricas a colocar em todos os carros novos a partir de agosto de 2009.
A conta será paga pelo consumidor - o custo do rastreador será incorporado ao preço do carro zero. E pode ser um dinheiro jogado fora, porque a resolução do Contran não obriga o dono do carro a pôr o dispositivo para funcionar. Muitos não irão fazer isso porque é preciso contratar uma empresa que faz o rastreamento e pagar a mensalidade pelo serviço.
A mensalidade hoje custa entre R$ 50 e R$ 100. Quem não pagar terá uma peça inútil dentro do carro. Para o Contran, o rastreador, quando ativo, é um equipamento antifurto. Um professor de engenharia automotiva discorda. O dispositivo não impede o roubo, apenas localiza o carro depois de ele ter sido levado embora. Por isso acha que é uma lei que pode acabar revogada, como a do kit de primeiros socorros nos carros.
“Do ponto de vista objetivo técnico é uma questão de prioridades de itens de segurança. Há outros itens mais importantes, como airbag e freios ABS antiderrapantes”, diz o professor Ronaldo Salvagni.
Especialistas lembram um detalhe importante: o rastreador precisa estar escondido em lugar incerto. O que não poderá ser feito numa linha de montagem.
“Por vir de fábrica isto significa estar padronizado dentro do veiculo, ou seja, a mesma informação que eu tenho o ladrão também tem - a posição em que vai estar instalado esse equipamento dentro do carro”, diz Élcio Fernandes, diretor de empresa de monitoramento.
O presidente do Contran, Alfredo Peres da Silva, diz que está apenas obedecendo a lei. “Existe uma lei complementar 121, de 8 de fevereiro de 2006, que determinou que o Contran regulamentasse o dispositivo antifurto obrigatório em todos os veículos novos saídos de fábricas ou importados. É uma determinação legal.”
Mas a lei apenas cita dispositivos antifurto em geral, não exige rastreador. Quem terá de pagar por ele não está gostando.
“Acho que não é justo, é uma imposição, acho que tem que ficar a critério de cada um decidir se quer ou não o equipamento”, diz o advogado Adilson Serra.
“O airbag é muito mais importante no meu modo de ver, porque é segurança pessoal. Isso também não tá vindo em todos os carros. É opcional né?”, afirma o economista Laerte Manduca.
A Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos diz que é contra a obrigatoriedade, mas que vai cumprir a lei, repassando o custo do equipamento para o consumidor.
Fonte: G1.
Aposto que tem alguém ganhando muito para fazer esse tal de rastreador ser obrigatório…
E como já disse, se querem fazer uma lei realmente inteligente teriam que obrigar a se instalar Airbag e ABS. Muito mais útil e não tem que pagar mensalidade.

Quem sabe se fizerem um pedido de investigação ao Ministério Público descubra-se quem está por trás dessa lei tão ilógica e duplamente lucrativa (tanto pela venda do aparelho em si quanto pela mensalidade)
Comment by XIS — December 31, 2007 @ 12:36 pm